terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial



Olá!

Os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase estão elencados no artigo Você está preparado para a segunda fase do eSocial?

Vamos desvendar os eventos e prazos?

Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de rh.

Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Trabalhador com vínculo empregatício:

1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 28/02/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 01/03/2018 até 30/04/2018. 

2) Empregados admitidos no dia 01/03/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 01/03/2018.

3) Empregados admitidos a partir do dia 02/03/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 01/03/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/04/2018.

Atenção! o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.


Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/03/2018 deve ser enviada até o dia 07/04/2018.


Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.

A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 01/03/2018 deve ser enviada até o dia 07/04/2018.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 05/03/2018 até 14/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.

Evento S-2250 – Aviso-prévio.

1) Aviso trabalhado concedido no dia 27/02/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 01/03/2018.
Prazo do envio: até o dia 10/03/2018.

Evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Início da prestação de serviço no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 10/03/2018.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 19/03/2018.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/03/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 28/02/2018 o prazo do envio é de 01/03/2018 até 30/04/2018.

2) Estagiário com início no dia 01/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 01/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.


Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


4 comentários:

  1. Oi Marta, boa tarde! Tudo bem?

    Gosto muito do seu blog e visualizo ele sempre que tenho uma dúvida. Porém existe uma que não encontrei.
    Toda vez que o funcionario (S-2200) tiver uma alteração tenho que sempre enviar os eventos S-2205 e S-2206??
    Por que a pergunta, efetuei esse procedimento de envio dos 3 eventos e após isso não consigo fazer mais nada para o funcionario no mesmo dia, so no dia seguinte.

    Desde já agradeço pela atenção.

    Alexandre Bueno Penha
    alexandre@gi.com.br

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    1. Olá, obrigada pelo feedback. Todas as alterações devem gerar um S-2205 e um S-2206. Todos os eventos possuem uma ordem cronológica, por isso uma alteração pode afetar em outro evento. Por isso faça tudo pensando na ordem e na sequencia dos envio dos eventos.

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  2. Olá, boa tarde!
    Tenho a seguinte situação:

    Estamos com a seguinte situação:
    Funcionário foi admitido nesse dia 05/03/2018 e no dia 10/03/2018 ele pediu demissão.
    Qual os eventos a serem enviados, a sequencia de envio e o prazo de cada um?
    Desde já agradeço,
    André França
    franca.a@gmail.com

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  3. Boa Noite. Alguma sinalização para as pequenas empresas na fase 2 ? Envio das informações pelo site do eSocial? Obrigado.

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