quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Você está preparado para a segunda fase do eSocial?



Nesta segunda fase, as empresas obrigadas ao eSocial desde 01/2018 devem transmitir os eventos não periódicos.

Você já transmitiu os eventos da primeira fase?

Lembre-se que o prazo para a transmissão dos eventos da primeira fase termina no dia 28 de fevereiro de 2018.

Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o prazo do envio?

Para ajudar você vou elencar os eventos não periódicos e os prazos de envio nesta tabela:


EVENTO
PRAZO DE ENVIO
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.


Empregados admitidos até o dia 28/02/2018: devem ser transmitidos no período de 01/03/2018 até 30/04/2018. (Segunda Fase)

Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Sucessão trabalhista: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Empregador que fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.

S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
S-2230 – Afastamento temporário.
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias:  deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento:  devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

Demais afastamentos:  devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS: deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
S-2250 – Aviso-prévio.
Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
S-2298 – Reintegração.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere.
S-2299 – Desligamento.
Desligamento de empregados:  devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento.

Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial:  deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202.

Desligamento por sucessão: o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
O evento deve ser enviado antes do evento S-1207.
S-3000 – Exclusão de eventos.
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.


Agora que você já tomou ciência dos eventos e prazos o trabalho fica mais fácil e é necessário rever os processos internos da empresa para ver se é possível enviar no prazo pré-estabelecido na situação atual da empresa.

Nesta fase é importante sensibilizar os gestores, lideranças e é claro a alta direção deve fazer parte de projeto. Todo sucesso começa com uma equipe comprometida.

Trabalhar a comunicação interna é de suma importância. Os empregados sabem quais são os deveres deles com a nova obrigação?

O cadastro dos empregados está atualizado? Vejam que teremos uma ficha eletrônica dos empregados, que é o S-2200, e vamos enviar todos os dados dos nossos empregados para o eSocial.

Como vamos tratar os desligamentos e término de TSVE, informados no evento S-2299 e no S-2399, na segunda fase do eSocial? Teremos aqui uma natureza híbrida, ou seja, na segunda fase não vamos enviar os dados financeiros.

“Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.” ( Nota Orientativa 002.2017 - Desligamento no faseamento).

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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